Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional: Entenda Seus Direitos com Base na Legislação Brasileira
Dr. Josmar Eudes de Oliveira é o advogado responsável pelos casos trabalhistas de nosso escritório. Bacharel em direito Pela Faculdade Carlos Drummond de Andrade; Pós-graduado em Direito empresarial e Direito Processual do Trabalho; Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho.
Introdução
Nosso escritório sabe das dificuldades que os trabalhadores sofrem quando se acidentam ou sofrem de doenças por conta de seus trabalhos e estamos prontos para ajudar nesta hora difícil. Para facilitar, apresentamos um artigo para explicar um pouquinho sobre o tema.
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Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais são problemas recorrentes em diversos setores da economia, afetando a saúde e a vida dos trabalhadores. A legislação brasileira oferece uma série de proteções e garantias para os trabalhadores que sofrem com esses infortúnios, principalmente através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei nº 8.213/1991. Este artigo visa esclarecer esses conceitos e os direitos assegurados aos trabalhadores, citando os principais dispositivos legais que amparam essas situações.
- O que é considerado Acidente de Trabalho?
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, temporária ou permanentemente, ou até mesmo a morte.
Além disso, o artigo 21 da mesma lei amplia o conceito de acidente de trabalho, incluindo:
- Acidentes ocorridos no trajeto entre a residência do empregado e o local de trabalho;
- Agravamento de doenças pré-existentes em função do trabalho;
- Acidentes causados por condições anormais ou inesperadas no ambiente de trabalho.
- Doença Ocupacional: Conceito e Enquadramento Legal
A doença ocupacional está prevista no artigo 20 da Lei nº 8.213/1991 e divide-se em duas categorias:
- Doença profissional, caracterizada pela patologia causada pelo exercício específico de determinada função (ex: surdez provocada por exposição a ruídos no trabalho).
- Doença do trabalho, que é aquela relacionada às condições em que o trabalho é executado (ex: lesões por esforço repetitivo – LER ou doenças respiratórias causadas por ambientes com poeira ou produtos químicos).
Tanto a doença ocupacional quanto o acidente de trabalho geram os mesmos direitos previstos na legislação, sendo equiparados em suas consequências legais.
- Principais Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional
A legislação brasileira assegura uma série de direitos ao trabalhador que sofre acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional. Entre os mais importantes estão:
- a) Auxílio-Doença Acidentário (Artigo 59 da Lei nº 8.213/1991)
Se o afastamento do trabalhador for superior a 15 dias, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário (código B91). Esse benefício é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias pagos pelo empregador. Ao contrário do auxílio-doença comum (B31), esse benefício não exige carência mínima de contribuições e assegura ao trabalhador a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
- b) Estabilidade Provisória (Artigo 118 da Lei nº 8.213/1991)
Após o retorno ao trabalho, o empregado que recebeu o auxílio-doença acidentário tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, contados a partir da alta médica. Isso significa que, nesse período, ele não pode ser demitido sem justa causa. A violação desse direito permite ao trabalhador buscar na Justiça a reintegração ou indenização correspondente ao período restante de estabilidade.
- c) Indenização por Danos Morais e Materiais (Artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal)
Se for comprovado que o empregador agiu com negligência ou imprudência ao não fornecer um ambiente de trabalho seguro ou os equipamentos de proteção individual adequados, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais e materiais. Essa indenização é garantida tanto pela CLT quanto pela Constituição Federal, e pode incluir reparações por invalidez, redução da capacidade de trabalho ou, em casos mais graves, compensação aos dependentes em caso de morte do trabalhador.
- d) Aposentadoria por Invalidez (Artigos 42 e 43 da Lei nº 8.213/1991)
Nos casos em que o acidente de trabalho ou a doença ocupacional resultam em invalidez permanente e o trabalhador não pode ser reabilitado para outra função, ele tem direito à aposentadoria por invalidez. Esse benefício é pago enquanto a incapacidade persistir, podendo ser revisado periodicamente pelo INSS.
- e) Reabilitação Profissional (Artigo 89 da Lei nº 8.213/1991)
Se o trabalhador não puder mais exercer a função que desempenhava anteriormente, mas ainda for capaz de trabalhar em outra atividade, o INSS é responsável por promover sua reabilitação profissional. O processo visa treinar o empregado para novas funções que respeitem suas limitações físicas ou mentais, garantindo sua reintegração ao mercado de trabalho.
- A Importância da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT)
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para formalizar o acidente ou o diagnóstico da doença ocupacional. O artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o empregador tem a obrigação de emitir a CAT no primeiro dia útil após a ocorrência do acidente ou o diagnóstico da doença. Caso o empregador não o faça, o trabalhador, seus dependentes ou até mesmo o sindicato podem registrar a CAT junto ao INSS.
A falta de emissão da CAT pelo empregador pode acarretar multas administrativas e prejudicar o trabalhador na obtenção de seus direitos junto ao INSS.
- Conclusão
Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais são situações que requerem atenção e conhecimento da legislação vigente para que os trabalhadores possam garantir seus direitos. A Lei nº 8.213/1991 e a Constituição Federal oferecem um arcabouço robusto de proteções, tanto no âmbito previdenciário quanto no trabalhista, assegurando benefícios como auxílio-doença, estabilidade no emprego e até indenizações. É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica em caso de necessidade, para que suas garantias sejam devidamente preservadas.