Nossos clientes muitas vezes têm problemas com seus empregadores, seja pelo pagamento inadequado ou até por condutas imorais que comente no dia a dia. Enfim, toda vez que um trabalhador se sentir prejudicado, nosso escritório está apto para o ajudar, analisando o caso e recuperando valores devidos.
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A seguir, os principais direitos trabalhistas:
- Carteira de Trabalho Assinada
Todo trabalhador formal tem direito à carteira assinada, o que garante o vínculo empregatício e os direitos trabalhistas e previdenciários.
- Horas Extras
A jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de horas extras (pagas com acréscimo de 50%).
- 13º Salário
Pago anualmente, corresponde a 1/12 da remuneração devida por mês trabalhado no ano.
- Férias
Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, com um adicional de 1/3 sobre o salário.
- Repouso Semanal Remunerado
Direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
O empregador deposita mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada. Em casos como demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar esse valor.
- Adicional de Periculosidade, Insalubridade eNoturno
Empregados expostos a atividades perigosas têm direito a adicional de periculosidade (30% sobre o salário base).
Trabalhadores em ambientes insalubres têm direito a adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de insalubridade).
Empregados que trabalham das 22h às 5h têm direito a adicional noturno (mínimo de 20% a mais sobre a hora trabalhada).
- Aviso Prévio
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve conceder aviso prévio de 30 dias ou pagar o valor equivalente. Se o trabalhador pede demissão, também deve cumprir ou pagar o aviso prévio.
- Seguro-Desemprego
Benefício concedido ao trabalhador demitido sem justa causa, com valores pagos por um período determinado, para ajudá-lo enquanto busca um novo emprego.
- Licença-Maternidade e Paternidade
A licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser estendida em algumas empresas. A licença-paternidade é de 5 dias, podendo ser maior em empresas participantes do programa “Empresa Cidadã”.
- Demissão Sem Justa Causa
O trabalhador tem direito a receber verbas rescisórias como aviso prévio, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS.
Estamos aguardando seu contato para tirar qualquer dúvida!