- Fundamentos
A CLT elenca, no artigo 483, as hipóteses em que o trabalhador pode pleitear uma rescisão indireta. São
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado
- Trato com rigor excessivo
- Descumprimento das obrigações do contrato de trabalho p
- Redução salarial não prevista em lei
- Perigo manifesto de mal específico
- Atos lesivos à honra e à boa fama do empregado
- Prática de ofensas físicas
- Descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho
Além das hipóteses previstas na CLT, a rescisão indireta pode ser justificada em outras situações que configuram conduta grave do empregador, como o não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o atraso reiterado de cláusulas ou a ausência de pagamento das obrigações verbos res
- Procedimento para Ação de Rescisão Indireta
O empregado que deseja pleitear uma rescisão indireta deve, antes de qualquer medida, reunir provas consistentes que demonstrem a falta grave de cometida pelo empregador. Entre os elementos
- Teste
- Documentos, como e-mails, mensagens ou comunicações internas
- Exames médicos, no caso de descumprimento de normas de segurança do trabalho;
- Holerites e extratos bancários que evidenciam atrasos
De posse dessas provas, o empregado deve ajuizar uma ação trabalhista, exigindo o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias devidas, como saldo de atraso, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, de 40 % do FGTS, além do saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego,
- Efeitos da Rescisão Indireta
Se considerada a rescisão indireta pelo juiz, o trabalhador terá direito às mesmas verbas que receberia em uma demissão sem justa causa, garantindo, assim, o pagamento integral de seus direitos. Além disso, há a possibilidade de indenizações adicionais em casos específicos, como em situações de assédio moral, discriminação ou quando há dano à saúde física ou mental do trabalhador.
Por outro lado, se o juiz entender que não houve falta grave por parte do empregador, o pedido de rescisão indireta pode ser rejeitado. Nesses casos, o trabalhador poderá ser considerado como se tivesse pedido de missão, o que implica a perda de alguns direitos, como a multa de 40% sobre o FGTS e o aviso prévio.
- Aplicações
A rescisão indireta é frequentemente utilizada em situações em que o empregado não se sente mais em condições de continuar a prestar seus serviços em decorrência do tratamento ou das condições impostas pelo empregador. Exemplo
- Assédio moral
- Falta de pagamento ou depósitos de FGTS
- Condições insalubres ou perigosas de trabalho, sem a percepção dos adicionais
- Conclusão
A rescisão indireta é uma importante ferramenta de provisão do trabalhador para garantir seus direitos quando o empregador comete faltas graves. Além de garantir o fim do contrato em condições que preservam os direitos rescisórios do empregado, ela é um mecanismo que busca restabelecer a justiça nas relações de trabalho, garantindo que o trabalhador não seja obrigado a continuar prestando serviços em um ambiente de desrespeito ou descumprimento das normas
Para que uma rescisão indireta seja devidamente comprovada, é fundamental que o trabalhador apresente provas robustas das irregularidades cometidas pelo empregador e tenha ciência dos trâmites processuais. Não deixe de buscar auxilio jurídico de um especialista na área.
Dr. Josmar Eudes de Oliveira é o advogado responsável pelos casos trabalhistas de nosso escritório. Bacharel em direito Pela Faculdade Carlos Drummond de Andrade; Pós-graduado em Direito empresarial e Direito Processual do Trabalho; Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalh